Segurança do trabalho
Lorena-SP
2012
Alunos:
Módulo II em Técnico Segurança do Trabalho
Trabalho elaborado para atender a solicitação do Prof. Fernando da disciplina de Higiene do trabalho módulo II.
Lorena – SP
2012
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Data: XX/XX/20XX.
Objetivos da CIPA:
NR 5.1. Tem como objetivo a prevenção de acidente e doença decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição da CIPA:
5.2. Devem constituir CIPA, por estabelecimento.......
Organização:
5.6. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5...
5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....
5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14. A documentação referente ao processo eleitoral da Cipa , incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do ministério do trabalho e emprego.
5.15. A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela empresa, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os