Segurança do trabalho
1- Objetivo:
Definir responsabilidades e orientar a conduta dos profissionais da portaria, visando proteger a integridade da FECAP e de seus usuários.
Fixação de critérios quanto às políticas de entrada, permanência e saída da FECAP, de usuários e outros constantes deste regulamento.
São usuários da portaria: alunos, ex-alunos, professores, funcionários, visitantes, fornecedores, espectadores do Teatro FECAP, prestadores de serviço terceirizados temporários ou permanentes.
São profissionais da portaria: Líder de Portaria, Agentes de Atendimento e de Segurança.
2- Responsabilidades:
A Superintendência da FECAP entende que as Normas e Procedimentos adotados nas portarias somente atingirão sua eficácia com o comprometimento e cooperação de TODOS os profissionais envolvidos no processo. É obrigatório a todos os profissionais da portaria cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste documento, através de orientação, atuação e repreensão (quando necessário), diante das circunstâncias que se apresentarem, estando, para isso, orientados e preparados.
Algumas das responsabilidades dos profissionais da portaria:
- Permanecer dentro da portaria (pedestres ou veículos) durante o seu turno de trabalho.
Caso seja necessário afastar-se, retornar assim que possível e sempre apenas um por vez; - Não permitir a entrada e permanência de pessoas estranhas ao Depto. de Segurança e
Gestão de Risco da FECAP dentro das portarias, exceto pessoal da limpeza, suporte técnico ou manutenção, quando em serviço.
- Não receber ou permitir o recebimento de papéis, documentos e outros objetos na portaria, exceto as entregas dos correios. Encaminhar os achados e perdidos para a guarda dentro do Depto. de Segurança e Gestão de Risco.
- Vestir-se com discrição e utilizar os uniformes fornecidos pela FECAP, sentar-se com postura correta e não fumar durante o turno de trabalho.
- Estar atento ao movimento