Segurança do Trabalho
Para fins legais e previdenciários, as doenças do trabalho são equiparadas aos acidentes do trabalho e gozam de todas as prerrogativas deste último, que, em linhas gerais, resumem-se na estabilidade mínima de 12 meses após a alta do INSS, e o direito à manutenção do depósito do FGTS durante o período de afastamento (auxílio doença por acidente do trabalho – B91).
A caracterização da doença do trabalho é tarefa bastante árdua tanto para o médico do trabalho, por falta de evidências ou de condições para buscá-las, quanto para o trabalhador doente, que muitas vezes percorre verdadeira via sacra, na tentativa de ter seu direito reconhecido.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).