Segurança do trabalho
TRABALHO E A CAT
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e gerando a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em certos casos, um acidente de trabalho pode causar a morte. Também é considerado acidente de trabalho a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, independente de vínculo empregatício. A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Como é classificado o acidente de trabalho?
O acidente de trabalho pode ser classificado como “típico”, aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, ou de trajeto, aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, ou vice-versa.
Quem são os beneficiários do acidente de trabalho?
As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado ou trabalhador avulso, ao médico-residente (de acordo com a Lei 8.138, de 1990) e ao segurado especial.
Existe carência para o recebimento do benefício ao empregado que sofre acidente?
Não. Em caso de acidente de trabalho, o empregado terá direito a receber o benefício previdenciário a partir da data de admissão.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função.
O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho?
Todo acidente de trabalho deve ser acompanhado por um técnico de Segurança do
Trabalho, Médico do Trabalho, membro da Comissão Interna de