segurança do trabalho
Irregularidade: Chapas de ferro armazenadas em lugar impróprio expostas a intemperes sem nenhuma proteção; outras jogadas no canto da oficina.
NR: 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos
0,50m (cinqüenta centímetros).
Solução: Para otimizar o armazenamento séria necessário uma torre dupla de 20m de alturas de chapas de ferro em paletes e prateleiras.
Irregularidade: Descarte de resíduos deforma inadequada; sobras de materiais descartados sobre as maquinas.
NR: 25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
Solução: Descartar de forma que os resíduos sejam jogados em lugares próprios, onde seja impossibilitado de agredir a natureza.
Irregularidade: Tubos de aço armazenados no piso próximo a acúmulos de água;
NR: 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade