Segurança do trabalho
ELÉTRICA e COMPUTAÇÃO
TURMA “Z” – 1ºPeríodo
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Profa. SONIA
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Sumario
Introdução
03
Objetivo
03
Apresentação
03
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
03
Estudo de Caso
08
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
09
Estudo de Caso
12
Anexos
14
Introdução
Seguindo a Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978, toda a empresa que admite mão de obra remunerada deve seguir os critérios descritos nas Normas Regulamentadoras, com intuito de orientar empregadores e empregados ao cumprimento destas 36 NR’s, sendo que o desacordo com as mesmas pode gerar penalidades a ambas as partes.
Objetivo
Neste trabalho apresentaremos duas Normas Regulamentadoras, a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com o intuito de orientar e descrever a aplicabilidade destas normas a turma de Engenharias de Produção, Elétrica, Civil e Computação.
Apresentação
As Normas Regulamentadoras 09 e 10 serão apresentadas separadamente, de modo a tornar seu entendimento mais fácil. Devemos deixar claro que as Normas Regulamentadoras são um conjunto onde a execução e implantação de uma esta ligada ao conteúdo das demais.
NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é a descrição detalhada de toda uma organização empresarial e deve incluir todos os seus setores. Este documento é parte de um serie de iniciativas que a empresa deve tomar para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. A NR 09 trada da obrigatoriedade de todos que admitam trabalhadores como empregados na elaboração e implantação do PPRA sob a responsabilidade do empregador.