Segurança do trabalho
* 25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores (Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011). * 25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011) * 25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. (Redação Inserida pela Portaria SIT 253/2011) * 25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental. (Redação inserida pela Portaria SIT 253/2011). * 25.4 A empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal. (Revogado pela Portaria SIT 253/2011) * 25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos. (Redação alterada pela Portaria SIT 253/2011.) ALTERAÇÃO NR-25 / PORTARIA N.° 253, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139) PORTARIA N.° 253, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139)
Nome: Hilton Platcheck
Nº15
Data de entrega 03/08/2012
Matéria: MAST (Meio Ambiente e Segurança do Trabalho) Professor Benedito