Segurança do trabalho
A Lei no. 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de "Lei
Orgânica da Saúde" estabeleceu, de forma mais ampla e detalhada, quais são as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS, na área da Saúde e
Segurança do Trabalho.
"A saúde é um direito fundamental do ser humano.
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outras agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação:
"A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais..."
"Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde -
SUS:
I - a execução de ações:
a)de vigilância sanitária;
b)de vigilância epidemiológica;
c)de saúde do trabalhador; e
d)de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas, sobre