Segurança do trabalho
O Plano de Controle Ambiental (PCA), será apresentado pelo requerente da licença e constituir-se-á de propostas com vistas a prevenir ou corrigir as não conformidades legais relativas à poluição, decorrente da instalação e operação de fontes poluidoras (empreendimento), conforme a identificação apresentada no Relatório de Controle Ambiental. O Plano de Controle Ambiental (PCA), deverá conter o(s) projeto(s) para a execução das ações mitigadoras dos impactos ambientais propostas no Relatório de Controle Ambiental (RCA) e/ou Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como daquelas estabelecidas pelo IEF/COPAM, quando do licenciamento prévio. A apresentação do(s) projeto(s) para a execução das ações mitigadoras descritas no PCA deverá seguir as especificações a seguir: O(s) projeto(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de profissional devidamente habilitado com competência específica; memorial descritivo do(s) projeto(s) deverá(ão) ser redigidos em língua portuguesa e as unidades adotadas deverão ser as do Sistema Internacional de Unidade; Os desenhos relativos ao(s) projeto(s) deverão ser apresentados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
NOTA: O PCA e o RCA são documentos distintos e como tal deverão ser apresentados ao IEF.
CONTEÚDO DO PCA O PCA é o documento que contém as propostas que visam à prevenção ou correção das não conformidades legais relativas à poluição. Os projetos básicos que integram o PCA para a atividade de avicultura são: a)Projeto básico para o controle de águas pluviais; b)projeto básico para o tratamento dos efluentes sanitários gerados no empreendimento, instalações como escritório, refeitório, banheiro/vestuário; c)projeto básico do sistema de tratamento dos efluentes líquidos gerados no processo produtivo, quando for o caso; d)projeto básico