Segurança do trabalho
Em um mundo de inovações tecnológicas e organizacionais, com mudanças a todo momento, têm incrementado significativamente a produção nas empresas, eliminando assim tarefas penosas ou pesadas. Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia ocasionou novos riscos para a saúde dos trabalhadores, tanto nos aspectos físico, mental ou social.
Esse processo exige dos trabalhadores maior qualificação e uma crescente intervenção desses nos processos produtivos, o que conseqüentemente tornou-os mais suscetíveis a acidentes de trabalho. Tanto as empresas, quanto o Estado não tomaram postura diante de tal fato. Somente em meados dos anos 80 surge o campo da saúde do trabalhador no Brasil objetivando mudar o complexo quadro da saúde.
Buscando mão-de-obra barata e pouca fiscalização trabalhista, nas décadas de 70 e 80, grandes empresas multinacionais vieram para o Brasil, deteriorirando as condições de trabalho e caracterizando o desrespeito ao direito de segurança. Nesse contexto o Brasil ocupou o primeiro lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho. O ano de 1985 foi marcado pelas medidas preventivas de proteção ao trabalhador e pela regulamentação do engenheiro de segurança do trabalho, no ano de 1999, o país passou para o décimo quinto lugar, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com esse avanço, torna-se notável a importância deste profissional na prevenção de acidentes, proporcionando maior qualidade de vida aos profissionais de qualquer empresa.
Desta forma, a segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Ela é definida por normas e leis, no Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções