Segurança do trabalho
A NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), estabelece métodos e procedimentos de segurança nos locais de trabalho, de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho de Mineração.
Esta norma se aplica a:
• Minerações subterrâneas;
• Minerações a céu aberto;
• Garimpos, no que couber;
• Beneficiamentos minerais e
• Pesquisa mineral.
Há um aspecto interessante nesta norma relacionado à “Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira”, onde cabe a esta elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
• Riscos físicos, químicos e biológicos;
• Atmosferas explosivas;
• Deficiências de oxigênio;
• Ventilação;
• Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
• Investigação e análise de acidentes do trabalho;
• Ergonomia e organização do trabalho;
• Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
• Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
• Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6
• Estabilidade do maciço;
• Plano de emergência; e
• Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
Das Responsabilidades dos Trabalhadores cabe: zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde e; comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.
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