Segurança do trabalho
CHAPECÓ – SC, 2011
RELATÓRIO DESENVOLVIDO SOBRE A NORMA REGULAMENTADORA NR- 03
Relatório apresentado como exigência parcial para a conclusão da disciplina Combate a Incêndios do curso técnico em do trabalho
CHAPECÓ – SC, 2011
Aluno :
INTRODUÇÃO Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente sua aplicação nas empresas , foi elaborado o presente documento que apresenta linguagem a Norma Regulamentadora (NR) 3 - Embargo ou Interdição. Vale a pena lembrar que esta norma está firmada graças a vários artigos da nossa CLT.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO A Norma Regulamentadora 3, cujo título é Embargo ou Interdição, estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. A NR 3 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O MTE verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. O objetivo do Programa Segurança e Saúde no Trabalho do governo federal é proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalhador. O princípio da dupla visita define que o trabalho dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) possui caráter educativo e punitivo. A legislação destaca a necessidade de orientar a micro e pequena empresa, sem prejuízo de sua ação específica de fiscalização prevista na Lei no 9.841/99. Prioritariamente, os AFT estão orientados a esclarecer dúvidas na implementação dos documentos legais de