Segurança do trabalho relatório de uma obra
FEVEREIRO 2014
18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA
18.4.2.8.3 Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, indiduais ou coletivos, dispondo de água quente.
Foi verificado que não existe chuveiro com água quente.
18.4.2.9.3 Os vestuários devem:
f) Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
i) Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).
Foi verificado que existem armários sem cadeado.
Foi verificado que o numero de bancos é insuficiente.
18.4.2.14.1 Nas áreas de Vivencia devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.
Foi verificado que não existe área de lazer. Sugiro a colocação de TV no refeitório.
18.7 CARPINTARIA
18.7.2 A serra circular deve atender as disposições a seguir:
e) Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
ARMAÇÕES DE AÇO
18.8.5 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidos.
Foi verificado que existem vergalhões desprotegidos.
18.13 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
18.13.4 É obrigatória, na periferia de edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do inicio dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígida, em sistemas de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
18.13.5 a)Ser construída com altura de 1,20 (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 cm (setenta centímetros) para os travessões intermediários;
a) Ter rodapé com altura de 0,20 cm (vinte centímetros);
b) Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Foi