Segurança do trabalho - nr1
CURSO: PROCESSOS GERÊNCIAIS
DISCIPLINA: SEGURANÇA DO TRABALHO E ERGONOMIA
ALUNOS: ALINE COSTA PINTO
AMARO GOMES RODRIGUES
BRUNO SILVA LEITE LUÍS FERNANDO MOURA DE LUCENA
Orientador: Valdemir Quintanilha
NITERÓI
2013
Com o Advento da lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Titulo II, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, através do art. 200 estabeleceu que o ministério do trabalho criaria as normas regulamentadoras no intuído de melhorias na saúde e segurança do trabalho. Sendo assim, as normas regulamentadoras podem ser compreendidas como um conjunto de orientações e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho no Brasil. A NR1 trata principalmente das disposições gerais. Onde a coordenação, orientação, controle e supervisão relacionadas com a segurança e medicina do trabalho é de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST; Para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho tem a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST; Para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho Delegacia Regional do Trabalho – DRT; Os dois órgãos acima citados são também responsáveis pelo: CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras temos: O empregador, o empregado, a empresa, o estabelecimento, o setor de serviço, o canteiro de obra, a frente de trabalho e o local de trabalho.
Responsabilidades: Empregador: Cumprir e fazer cumprir as Normas, bem como informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de