Segurança do Trabalho - EPI e EPC
Conforme dispõe a norma regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
* Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
* Proteção respiratória: máscaras e filtro;
* Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
* Proteção da cabeça: capacetes;
* Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
* Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
* Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
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EPC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos