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Nestor Waldhelm Neto
Nessa sequencia de postagens vamos aprender como fazer PPRA, e vamos aprender passo a passo. Não é preciso correria na elaboração. Ela precisa seguir alguns passos de devem ser realizados com atenção. Primeiro vamos conhecer mais sobre ele.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é regulamentado pela Norma
Regulamentadora – NR 9 é muito valioso tanto legalmente (é o primeiro documento exigido pela fiscalização, e por auditoria nas empresas) e, também para mapear os riscos e dar suporte para outros programas.
Veja: O que é PPRA
É através do PPRA que se faz o PCMSO, PPP, LTCAT, PGR, PCMAT dentre outros. Por isso, o
Programa tem que ser muito bem elaborado e cumprido, senão todos os outros programas existentes na empresa estarão com a utilidade e validade comprometida.
Quais empresas precisam ter o PPRA?
De acordo com o item 9.1.1 toda empresa deverá ter e implantar o PPRA, a norma é bem específica no que diz “implantar”. Pois tem muitas empresas que tem, mas não implantam. E o cronograma de ações, por exemplo, passa o ano em branco nada é feito ou cumprido, ou seja, é como se não tivessem o programa na empresa.
O Programa tem que atender a todos os setores da empresa que tem funcionários freqüentemente ou esporadicamente. Tudo tem que ser analisado e documentado.
Quanto tempo vale o PPRA?
Apesar do Programa ter validade de um ano ele deverá ser guardado por 20 (vinte) anos segundo o
Item 9.3.8.2
O profissional que irá fazer o PPRA tem que ter registro no CREA?
Veja uma discussão acalorada sobre o tema no blog Tem Segurança, e atenção na resposta do José
Carlos TST Técnico de Segurança pode elaborar PPRA .
Agora vamos a Resposta da NR 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a