Seguran A Do Trabalho
“Para atingir os seus objetivos a segurança do trabalho necessita de uma equipe de profissionais especializados, da qual a enfermagem do trabalho faz parte”.Carvalho (2001).
Acidente de trabalho é o evento não programado de acordo com a Lei no. 8.213 de 24/07/1991 acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho podem ser sem perda de tempo o qual não acarreta paralisação na atividade do trabalhador e acidente com perda de tempo que podem ocasionar lesão grave, incapacidade temporária e até à morte do trabalhador, além de ocasionar a interrupção do processo produtivo.
As principais causas do acidente de trabalho estão divididas em ato inseguro que e o ato praticado pelo próprio homem. Ex: Não utilizar luvas, re-capear agulhas, etc. E condição ambiental de insegurança: instalação elétrica com fios desencapados, pisos molhados e /ou com buracos, prédio inadequado, máquinas em condições insatisfatórias, etc.
Segundo Carvalho (2001) considera outros fatores de insegurança: preconceito, aventura, imprudência, negligência imperícia, distração, repetitividade, indiferentismo, irreflexão, indecisão, nervosismo, indisciplina, fadiga, confiança excessiva, desinteresse, falta de capacidade, falta de informação, falta de aptidão física e mental, motivação incorreta, deslizes e condições ergonômicas inadequadas.
De acordo com a Lei no. 8.213/91 Art. 22 todo acidente de trabalho, deve ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em casos de omissão. A CAT (comunicado de acidente de trabalho) deve ser emitida pelo departamento de