segunda guerra mundial
Essencialmente há dois lados em conflito – os que defendem regras para as ofertas de acesso e os que preferem deixar as coisas como estão, posição mais identificada com as empresas que detém as redes por onde trafegam os dados.
Daí o cerne das divergência ser o artigo que trata da neutralidade de rede. Essa é uma premissa que remonta às origens da Internet, pela qual todos os pacotes de dados são iguais, independentemente do tipo de informações que carreguem.
Acontece que a neutralidade não pode mais ser tomada como certa. Um estudo realizado pelo escritório europeu de reguladores de comunicações eletrônicas (Berec, na sigla em inglês), demonstrou que os provedores de conexões já adotam práticas de discriminação de tráfego.
O estudo, apresentado em maio deste ano, identificou várias formas de discriminação, sendo as mais comuns os bloqueios ou restrições a serviços de voz sobre IP (VoIP) e peer-to-peer.
Ainda segundo o Berec, a implementação dos bloqueios e restrições é feita, em geral, com o uso de programas conhecidos como Deep Packet Inspection – softwares que identificam os dados que estão sendo enviados.
Visto se tratarem de práticas disseminadas, alguns países optaram por tratar da neutralidade em legislações específicas, desde a visão mais rigorosa holandesa até a espécie de “vale tudo” colombiana.
Pela proposta em discussão no Brasil, a discriminação de tráfego seria proibida. Seus termos estão no artigo 9º do projeto do Marco Civil da Internet, que diz o seguinte:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou