Segguridade
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DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIOPROFESSROA: FLAVIA
TEMA: SEGURIDADE SOCIAL
DATA: 28/01/2011
AULA: 01
DELEGADO FEDERAL 2011
Lei 8213/91 – Benefícios, Lei 8212/91 – Custeio, Decreto 3048/99, Lei 8742/93, – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 10259/01 – JEF
Manual de Direito Previdenciário: Autores: João Batista Lazari (Juiz Federal) e Carlos Alberto de Castro, Editora: Conceito Editorial
Sinopse, Autora: Marisa Santos, Editora Saraiva
Curso de Direito Previdenciário: Autor: Frederico Amado, Ed. Jus Podium (Procurador Federal)
Curso Prático de Direito Previdenciário: Autor: Ivan Kertzman, Ed. Jus Podium (Auditor Fiscal)
SEGURIDADE SOCIAL: Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Artigo 194 da CF
CUSTEIO:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
ESPÉCIES:
1. Saúde: Artigos 196 à 200 da CF/88
2. Previdência Social: Artigos 201 e 202 da CF/88
3. Assistência Social: Artigos 203 e 204 da CF/88
OBS: Tem que ver os artigo 194, 195 e 201 da CF/88
A previdência é um sistema contributivo, tem que pagar para participar. Já a Saúde e a Assistência não é preciso pagar para ter a prestação dos serviços.
OBS: Lei 8080/90 Lei do SUS – Sistema Único de Saúde.
ASSISTENCIA SOCIAL:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a