seg.trabalho
PROFISSIONAL: OPERADOR DE CALL CENTER. ATIVIDADE E ROTINA DE TRABALHO: Operador de Call Center, atendimento ao cliente e suporte técnico; 6 horas diárias; permitindo pausas de 10 min.; 20 min.; 10 min., totalizando 40 min. de pausa.
Oferecer treinamentos, palestras informativas.
Técnicas de conversação e abordagem aos clientes.
Orientação quanto à ética e postura de trabalho.
RISCOS INERENTES A FUNÇÃO.
A orientação e conscientização dos riscos ergonômicos; posturas inadequadas, oferecer treinamento postural. Tratamento das doenças ergonômicas, seções de fisioterapia, uso de medicamento, ginástica laboral, alongamento e exercícios similares em um período de 3 h após o início do expediente ou carga horária de trabalho. Utilização de mobiliário adequado. O profissional devera ser instruído sobre a utilização do mesmo, visando atender suas condições ergonômicas e de mobilidade. Os mobiliários de trabalho não podem conter imperfeições e extremidades pontiagudas. Iluminação- O ambiente deverá alcançar todos os níveis de luminancias, não prejudicando o sentido de visão dos trabalhadores. Temperatura- Os níveis de temperatura deverão atender a todo o espaço laboral, possibilitando conforto dos trabalhadores. A não observância do mesmo deverá ser comunicada ao setor responsável.
É proibido ou restrito comer, beber ou fumar no ambiente de trabalho, pois o uso dos mesmos acarretará na contaminação do ambiente e proliferação de pragas (baratas, ratos e etc.).
ULTILIZAÇÃO DO EPI/EPC.
O trabalhador deverá utilizar o EPI/EPC quando indicado. O trabalhador receberá por parte da empresa o treinamento (gratuitamente) adequado sobre a utilização e conservação do mesmo. O Head-Set e canudo de proteção assim como a espuma de proteção ouricular deverão ser higienizados constantemente. Quaisquer danos ou falhas no EPI/EPC, o operador deverá informar ao setor responsável. A