Seervidores e política
Para deputado, lei que efetivou 98 mil servidores...
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Ação proposta pela Procuradoria Geral da República pede suspensão da lei mineira que tornou efetivos servidores contratados pelo estado. Ministro do STF pede rito abreviado para o processo
Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.
Toffoli mandou na quinta-feira que o Executivo e o Legislativo de Minas Gerais sejam oficiados a se manifestar e, depois disso, será aberta vista dos autos sucessivamente no prazo de cinco dias ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado geral da União, Luís Inácio Adams. A Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007, efetivou na época 98 mil funcionários contratados até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado. Lotados nas escolas e universidades públicas, eles ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembléia Legislativa.
O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo