seccionadora
1. CHAVE SECCIONADORA (anexo1)
Esse equipamento de manobra conhecido durante décadas como chave seccionadora, teve sua designação normalizada pela ABNT, nas NBR's 6935/85 e 7571/85 que trata do equipamento, ou seja, foi renomeado como secionador. Porém, face ao que é comumente usado, continuaremos a tratá-lo como chave seccionadora.
Equipamentos de manobra são componentes do sistema elétrico de potência que têm não somente a função de estabelecer a união entre geradores, transformadores, consumidores e linhas de transmissão e separá-los ou secioná-los de acordo com as exigências desse serviço, como também são utilizados praticamente para proteção de todos os componentes elétricos contra a atuação perigosa de sobre-cargas, correntes de curto-circuito e contatos a terra. As chaves seccionadoras são equipamentos que fazem parte do grupo denominado Equipamento de Manobra.
As chaves são dispositivos mecânicos de manobra, que na posição aberta assegura uma distância de isolamento e na posição fechada mantêm a continuidade do circuito elétrico, nas condições especificadas. 1.1 Conforme a norma nbr 6935, secionador é:
“Um dispositivo mecânico de manobra capaz de abrir e fechar um circuito elétrico quando uma corrente de intensidade desprezível é interrompida ou restabelecida. Também é capaz de conduzir correntes sob condições normais do circuito e, durante um tempo especificado, correntes sob condições anormais, como curto-circuito“.
Conforme a norma NBR 6935, os secionadores são classificados nos seguintes tipos:
1.1.1 Abertura Lateral
O secionador SAL/PMB40 obedece o padrão construtivo AL da ABNT. Cada pólo é composto por duas colunas de isoladores, sendo uma fixa e outra rotativa.
A coluna rotativa é responsável pelo acionamento