Sebenta snc
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO
CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES
EXERCÍCIOS DE APLICAÇÃO PRÁTICA
Caderno 3
O docente:
José Filipe Pires dos Reis
Ano lectivo 2005/2006
SEBENTA PRÁTICA Nº 3
Alguns apontamentos teóricos de interesse sobre Capital Próprio:
O capital próprio (ou interesse dos detentores) é o interesse residual nos activos de uma entidade que permanece após a dedução dos seus passivos. O capital próprio compreende todo o capital contribuído para a entidade mais os lucros retidos.
Entende-se por capital contribuído o investimento inicial e adicional, feito pelos detentores da empresa, sendo constituído pelo capital social ou legal, os prémios de emissão, as prestações suplementares e as doações e subsídios. As reservas de reavaliação só são capital contribuído quando realizadas.
Os lucros retidos são constituídos por ajustamentos de períodos anteriores (resultados transitados) e reservas específicas.
Verifica-se também uma distinção entre capital realizado e não realizado. O capital próprio não realizado é todo aquele que resulta de critérios de mensuração que não sejam o do custo histórico.
QUESTÕES PRÁTICAS
1. Cinco promotores decidem constituir, em Janeiro de X0, por escritura pública, uma sociedade anónima com um capital social ou legal de 250.000 € com participações iguais. - O capital subscrito foi realizado por um dos sócios, através da entrega de um edifício avaliado em 50.000 (que inclui o valor do terreno de 12.500 €). Nesta data, este sócio procedeu também ao pagamento do imposto de SISA no montante de 5.000. - Os restantes sócios liberaram o capital através de numerário. - As despesas com a constituição, pagas por um dos sócios, foram de 2.000 €, não se esperando benefícios económicos futuros.
Pede-se: Escriture a constituição desta sociedade. 2. Em 28 de Dezembro de X0 foi constituída,