SD SAD
(Ter, 06 Jan 2015 16:39:00)
TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso do Wimbledon Instituto de Beleza Ltda., do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure.
A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.
O estabelecimento alegou que a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados em salões de beleza, que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. O salão também apontou violação de diversos artigos da CLT, do Código Civil e da Constituição
Federal.
Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que, apesar da norma coletiva, ficou claro que, no caso, o vínculo empregatício da manicure com o salão se caracterizava pelo falta de autonomia da profissional na prestação de serviço. De acordo com o TRT-PR, ela não poderia ser enquadrada como autônoma, já que não possuía os requisitos para comprovar tal condição. Na decisão, o Regional explicou a necessidade da existência de alvará de autônomo, contrato de arrendamento e comprovante de recolhimentos previdenciários e fiscais.
No instituto de beleza, a manicure tinha jornada de trabalho fixa e recebia salário, com subordinação jurídica. Dessa forma, o Tribunal
Regional desconsiderou a relação de prestação de serviço e considerou a relação trabalhista da manicure com o estabelecimento.
TST
Insatisfeito com a