Saúde e segurança no trabalho
O seguinte trabalho tem como objetivo abordar e discutir a lei que regulamenta a Segurança do Trabalho no Brasil; trata-se da Lei nº 6.514, de 22-12-1977, de 23-12-77.
Nela são abordados vários temas como: Segurança e Medicina do Trabalho, Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição, Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas Empresas, Equipamento de Proteção Individual, Edificações, Iluminação, Conforto Térmico, Instalações Elétricas, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, Máquinas, Caldeiras, Fornos e Recipientes Sob Pressão, Atividades Insalubres ou Perigosas, Prevenção da Fadiga, Outras Medidas Especiais de Proteção e Das Penalidades. Todos os tópicos citados estão inseridos no Capítulo V da CLT – Art. 154 até Art. 200. Da Segurança e da Medicina do Trabalho.
A Lei nº 6.514, de 22-12-1977, aborda as responsabilidades de todos os órgãos competentes e envolvidos diretamente com a Segurança do Trabalho. A Seção I trás as Disposições Gerais. Fala sobre as responsabilidades das empresas em cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; ensinar os empregados às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, adotando medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente e tem que facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade. Os deveres dos empregados são: observar as normas de segurança e medicina do trabalho e suas instruções; colaborar com a empresa na aplicação das mesmas podendo até ser punido com ato faltoso ao descumprimento delas. A Seção II trata da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição, onde diz que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações; que nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho. O Delegado