Saúde: Conceito e Atribuições do Sistema Único de Saúde
Aluno: Bruno Belo
Geografia Bacharelado
Geografia da Saúde
Saúde: Conceito e Atribuições do Sistema Único de Saúde
A saúde não pode ser conceituada apenas como “ausência de doença”, pois ela é bem mais do que isso. Segundo a Constituição Federal de 1988 “a Saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Portanto, o processo saúde-doença não se restringe apenas ao fator puramente biológico, ele engloba uma visão epidemiológica que tem como base fatores determinantes e condicionantes resultantes de condições socioeconômicas, culturais e ambientais.
A população que vive as margens da sociedade em situações precárias são as mais acometidas de doenças e outros agravos que provocam um desequilíbrio do organismo pois a recuperação de nada lhes adianta se a atuação do sistema de saúde não agir de modo eficaz nos serviços de prevenção e proteção frente aos fatores de risco para o adoecimento.
Além disso, a saúde deve ser garantida de acordo com os princípios da igualdade, universalidade e equidade, como é retratado na Lei 8.080/90 para a criação e implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem como objetivos a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; a formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e outros agravos; e a execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrando as ações assistenciais com as preventivas, de modo a garantir às pessoas a assistência integral à sua saúde.
É dever do governo adotar políticas sociais e econômicas que visem reduzir os riscos ao adoecimento, e não a saúde, como setor (políticas setoriais). Isso é bem notável quando o assunto é financiamento. Não se pode confundir