Saude e segurança do trabalho
Os exames são de interesse do empregador e certo o dimissional que e de interesse do trabalhador.
No exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
No exame médico periódico de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
A boa saúde do trabalhador é uma preocupação básica de todo empregador, por isso mesmo as empresas procuram cuidar cada vez melhor de seu maior patrimônio. Os exames periódicos não são apenas um dever, mas, acima de tudo, um direito assegurado por Lei.
Na identificação de algum problema em relação à saúde do funcionário, se for uma alteração impeditiva para o exercício de sua função ele será considerado inapto até que a situação seja corrigida suas atividades laborativas, será orientado a procurar tratamento e acompanhamento especializado. No exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
Não precisa ser realizado após o retorno de férias. Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.