saude da mulher
Saúde da Mulher II
Violência Contra a Mulher
A violência contra a mulher é definida como qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimento e danos físicos, sexuais e psicológicos da mesma, inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade sejam na vida pública ou privada.
(Conselho Nacional de Justiça, 2014)
As circunstâncias geradoras e geradas pela violência:
REFERENCIA do livro
Formas de Violência Contra a Mulher
I - Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - Violência Psicológica
Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
(artigo 7º da Lei nº 11.340/2006)
III - Violência sexual
Entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - Violência patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos