SAUDE DA MULHER GRAVIDA
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, exames preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente signif. (Quem está a trabalho de parto) Em Relação ao Trabalho
De acordo com o Artigo 392 da (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho
• A mulher tem direito a Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
• Tera direito a Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Tera direito a Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão. " ou seja o empregador não poderar deixar de admitir "
• Tera o direito de ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição. ou seja quando ela voltar da licença ela poderá retornar ao seu antigo cargo.
• Podera haver uma Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Tera direito a Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na sociedade:
• Confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo