Saiba Quais S O E Como Funcionam As Contribui Es Sindicais
Segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores pertencem a uma determinada categoria profissional e, portanto, são obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa essa categoria. No Brasil há quatro modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a assistencial, a confederativa e a associativa.
A contribuição sindical garante que o trabalhador tenha direito a todos os dispostos na convenção coletiva da categoria, inclusive os reajustes salariais acordados na data-base.
Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário. A contribuição e o desconto estão previstos nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contribuição assistencial
Outra modalidade de contribuição é a assistencial, que, conforme o artigo 545 da CLT, permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento de seus trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado previamente em instrumentos coletivos. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base de cada categoria.
A contribuição assistencial está embasada na alínea "E" do artigo 513 da CLT, que diz:
"São prerrogativas dos Sindicatos: (...)
(...) e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias