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FATO JURÍDICOClassificação
Fatos naturais ou fatos jurídicos “strito sensu” : - ordinários; - extraordinários.
Fatos humanos ou atos jurídicos “lato sensu” : - lícitos; - ilícitos.
NEGÓCIO JURÍDICO
“ É aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos, tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico ”.
AQUISIÇÃO DE DIREITOS É a sua conjugação com seu titular; quando o direito é incorporado ao patrimônio e à personalidade do seu titular. Sob o âmbito patrimonial dois são os modos:
Originário ( sem a intervenção do anterior titular ).
Derivado ( se houver transmissão do direito de propriedade de uma pessoa a outra ). Pode ser ainda :
Gratuita - ( sem contraprestação – só o adquirente aufere vantagens ).
Onerosa – ( possibilita ambos os contraentes a obtenção de vantagens).
Através da maneira pela qual se processa a aquisição :
A título universal – ( o adquirente substitui o seu antecessor , na totalidade de seus direitos ).
A título singular – ( se adquire uma ou várias coisas determinadas, apenas no que concerne aos direitos ). Quanto ao processo formativo:
Simples – ( fato gerador da relação jurídica for representado por um único ato ).
Complexa – ( se for necessária a intercorrência simultânea ou sucessiva de mais de um fato ).
Outras hipóteses de aquisição de direitos:
Por ato do adquirente ou por intermédio de outrem.
Para si ou para outrem. Direitos completamente adquiridos:
Atual ( em condições de ser exercido ).
Futuro ( ainda não se concluiu ):
Deferido – ( quando sua aquisição depende somente do arbítrio do sujeito )
Não deferido – ( quando sua consumação se subordina a fatos ou condições falíveis ).
CONSERVAÇÃO DE DIREITOS Através de medidas :
De caráter preventivo – ( visam acautelar os direitos contra futura violação ):
Natureza extrajudicial.