sadfadsa

4393 palavras 18 páginas
LEI Nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988

Procedência: Governamental
Natureza: PL 385/88
DO: 13.610 de 30/12/88
* Alterada pelas Leis: 8.414/91; 8.909/92; 10.048/95; 10.058/95; 10.368/97; 10.789/98; 13.359/05; 13.920/06; 14.967/09; 15.242/10; 15.477/11; 15.510/11
* Ver Lei 11.712/01
* Revogada parcialmente pelas Leis: LP 11.646/00; 13.359/05
* Regulamentada – Decretos: 3.808/05
* ADIn STF 4612 (Art. 2º) – aguardando julgamento
Fonte – ALESC/Div. Documentação (vamd)

Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.

Art. 2º O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;
III - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

LEI 15.242/10 (Art. 4º) – (DO: 18.898 de 28/07/10)
A Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo registrado

Relacionados