Sabesp
DEFINIÇÃO DE METODOLOGIA E CÁLCULO DO CUSTO
MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL (WACC)
1ª REVISÃO TARIFARIA DA SABESP
Março de 2011
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I. OBJETIVO
II. INTRODUÇÃO
III. ABORDAGEM METODOLOGICA E CÁLCULO DO WACC
III. . Custo do Capital Próprio
. . Custo do Capital de Terceiros
. . Custo médio ponderado de capital real (WACCr)
IV. PROPOSTA DO CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL (WACC) PARA
SABESP
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I.
OBJETIVO
O objetivo da presente Nota Técnica é apresentar a metodologia que será adotada pela ARSESP para determinação do custo de capital, ou a taxa mínima de retorno, da concessionária SABESP, que por sua vez será utilizada no cálculo da remuneração bruta do investimento reconhecido ou regulatório
(RI). Este item irá compor juntamente com os demais custos incorridos na prestação dos serviços a tarifa media de referencia (Po) para fins de análise homologação dos níveis tarifários a serem autorizados pela ARSESP para vigorarem no segundo ciclo tarifário da SABESP.
II.
INTRODUÇÃO
A Lei Nacional de Saneamento, em seu artigo 29, estabelece que os serviços de água e esgotos tenham sustentabilidade econômica financeira assegurada mediante a cobrança de tarifas (inciso I), que terão como diretrizes, dentre outras, a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência, e a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços (incisos V e VI do § 1º).
Para isso, no processo de revisão tarifária, a ARSESP deverá determinar a taxa de custo de capital a aplicar no cálculo de tarifas, sendo que uma das premissas fundamentais é que haja suficiência financeira do setor. Para isso, é preciso garantir aos prestadores uma rentabilidade compatível com os custos de oportunidade que enfrenta um investidor que pode aplicar seus recursos em atividades de risco comparável.
A prática regulatória internacional para determinar o custo de capital mostra cada vez mais, um