saber
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Aula 3 – Interpretação Constitucional:
Olá Pessoal, tudo certo? Como vão os estudos?
O tema de hoje é um dos que acho mais interessante: a interpretação constitucional.
Mas, antes de iniciarmos a aula, vamos àquela nossa revisãozinha da aula passada. Você sabe, essas são as coisas que você tem que decorar melhor do que a senha do banco:
Classificação das Constituições:
Critério
Classificação
Conceito
Outorgada
Imposta pelo governante.
Promulgada
Legitimada pelo povo através de uma
Assembléia
Constituinte.
Origem
Cesarista
Promulgada
Imposta pelo governante, mas posteriormente levada à aprovação popular (não deixa de ser outorgada).
Escrita
No Brasil (CF/88)
Documento Escrito (se único = codificada/se vários = legal).
Não-Escrita
Escrita
Consuetudinária (costumeira). Codificada.
O que importa é o conteúdo e não como ele é tratado.
Sintética
Dispõe apenas sobre matérias essenciais (organização do
Estado e limitação do poder).
Analítica
É extensa tratando de vários assuntos, ainda que não sejam essenciais.
Formal
Independe do conteúdo tratado. Se estiver no corpo da Constituição será um
Formal
assunto constitucional, já que o importante é tão somente a forma. Forma
Extensão
Conteúdo
e
Analítica
1
Prof. Vítor Cruz
www.pontodosconcursos.com.br
CURSO ON-LINE - D. CONST. NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Material
O importante é apenas o conteúdo. Não precisa estar formalizado em uma constituição para ser um assunto constitucional.
Dogmática
Necessariamente escrita. Reflete a realidade presente na sociedade em um
Dogmática
determinado momento.
Histórica
Consolidada tempo. Elaboração
ao
longo
do
Pode ser alterada por leis de status ordinário. Prescinde de procedimento especial para
Rígida (ou superser alterada. rígida já que Somente