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Autos n. 1.331/2009 (200902777941)
Inquérito Policial n. 208/2009 – 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde/GO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, oferece DENÚNCIA em desfavor de:
THIEINER ALVES CABRAL, brasileiro, solteiro, vaqueiro, portador do RG n. 5345528 SPTC-GO, inscrito no CPF sob o n. 031.374.701-61, natural de Rio Verde-GO, nascido em 17/10/1989, filho de Eva Aparecida Vieira Cabral e Leosmar Alves Cabral, residente e domiciliado na Rua 20, nº 198, Bairro Popular, Rio Verde-GO, telefones 9961-0628 e 9648-1163;
pela prática da conduta penalmente relevante a seguir narrada:
No dia 01 de julho de 2009, por volta de 22:00 horas, na Rua Narcisa Leão, nº 1.130, Setor Pauzanes, nesta Cidade, o denunciado THIEINER ALVES CABRAL, em concurso e unidade de desígnios com o adolescente Walison de Souza Cabral, transportava 01 (uma) arma de fogo, tipo revólver, marca Taurus, calibre nominal .22, número de série KH 477805, municiada com 05 (cinco) munições intactas do mesmo calibre, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante de fls. 03/08, boletim de ocorrência da polícia militar de fls. 14/15, auto de exibição e apreensão de fls. 16, laudo pericial provisório de funcionamento e eficiência de arma de fogo de fls. 19 e relatório de fls. 33/34, todos dos Inquérito Policial em apenso.
Restou apurado que no dia e horário supramencionados, policiais militares realizavam patrulhamento pelo Setor Pauzanes, quando perceberam o denunciado conduzindo uma motocicleta com o farol apagado, levando consigo como passageiro o adolescente Walison de Souza Cabral, instante em que determinaram a sua parada.
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