RT Belmira x Ruhban
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DO TRABALHO DE PINHAIS - PARANÁ.BELMIRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, assistente financeiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.440.006-4 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 059.167.189-18, portadora da CTPS nº 1187630 série 001-0/PR, residente e domiciliada na Rua Francisco Zanicotti Sobrinho, 210, Apartamento 403, Bloco 2 – Santa Cândida – Curitiba/PR – CEP 80.640-220, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra assinada (procuração anexa), com endereço profissional nesta Capital, na Rua Lodovico Geronazzo, 1677, Sala 2 – Boa Vista - CEP 82.560-040, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de LATICÍNIOS RUHBAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.529.188/0001-60, com sede na Estrada Nova Tirol, 10.000, Colônia Santa Maria – Piraquara/PR – CEP 83.306-230, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – DO MÉRITO
1.1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida em 28/11/2011, na função de assistente administrativo. Seu contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa própria em 28/01/2014, todavia, como será demonstrado oportunamente, foi compelida a pedir o desligamento da empresa.
Recebeu como último salário o valor de R$ 2.193,33 (dois mil cento e noventa e três reais e trinta e três centavos).
1.2 – DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme consta em ressalva no próprio TRCT da Reclamante, a Reclamada que a dispensou, entretanto, visando uma menor onerosidade, voltou atrás e compeliu a Reclamante a fazer o pedido de demissão.
No dia 24/01/2014, ao questionar o Senhor Leandro, sócio, cobrando medidas de segurança em função dos constantes assaltos a empresa, o mesmo chamou a Reclamante de débil mental e louca, isto na frente de outros funcionários, demitindo-a em