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MARCAS E PATENTES
Para criar uma empresa necessita ter um conceito de Marca.
Possuir um conceito bem abrangente, pois não são somente empresas que tem direito, por isso podem pertencer a qualquer pessoa de caráter empresarial ou não. Popularmente a marca é criada para ser facilmente identificada, por exemplo, pelo consumidor, assim como cada pessoa nasce com uma marca própria que são as digitais possibilitando a identificação de forma única.
Passo a passo do registro de marca (Trâmite normal do processo)
1ª etapa – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
2ª etapa – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.
3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro
Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.
- Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo. É aconselhável, mesmo não sendo um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida