Rousseau e as relações internacionais
– Soberania popular, a vontade geral e a vontade particular: Rousseau fala no livro III do Contrato social sobre o governo e suas definições. Ele começa dizendo que a administração seria uma forma eficaz e importante de se fazer a manutenção do Estado e da política, portanto deveria existir um corpo responsável e útil que fizesse essa administração, e esse corpo deveria ser o governo. O governo por sua vez deveria ser submisso a uma vontade geral, à soberania popular. Portanto, para ele, qualquer tipo de governo adotado pelo Estado deveria submeter-se ao poder soberano do povo. Ele explica que a vontade popular é sempre certa, uma forma muito mais próxima da vontade comum e não da vontade individual. As leis do corpo político também deveriam ser feitas baseadas na vontade popular, seria uma forma mais eficaz de se preservar o corpo político. No contexto das relações internacionais, Rousseau nos contribui dizendo que as leis feitas e promulgadas dentro de um determinado Estado por uma determinada vontade geral, só devem valer para esse determinado Estado, pois aquilo que é determinado pelo povo, para eles mesmos, de acordo com suas próprias vontades, não deve valer para outro povo, que possuirá outras necessidades e vontades. Seria injustiça se colocássemos as vontades de um povo sobre as vontades de outro "a vontade dessas sociedades particulares tem sempre duas vertentes; para os membros da associação é uma vontade geral, para a sociedade mais ampla, uma vontade particular” (Rousseau, Idem, ibidem, p. 421.). Assim o padrão de vontade geral estaria diretamente ligado aos conceitos de justiça e propriedade privada da sociedade. Gelson Fonseca argumenta que Rousseau ao definir o Estado Civil como um corpo político - que precisaria ter coerência entre seus órgãos internos, a fim de obter pleno funcionamento -, subordina o plano internacional ao nacional,