Rotulagem Nutricional Obrigat ria
Obrigatória
Cartilha baseada na Resolução ANVISA: RDC
359/360.
Objetivos
A rotulagem Nutricional tem como principais objetivos: proteção à saúde da população através do controle sanitário na área de alimentos; facilitar ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos.
Compreende as seguintes informações:
declaração de valor energético e dos nutrientes; declaração de informação nutricionais complementares.
A que alimento s se aplica?
Aplica-se a todos os alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. A que alimentos não se aplica?
A rotulagem nutricional não se aplica a bebidas alcoólicas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, as especiarias, às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano, aos vinagres, ao sal (cloreto de sódio,. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes ou aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Regras para a informação nutricional
A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente, segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico e em percentual de Valor Diário (%VD)
Porção- é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.
Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas”. Pode-se declarar, também, informações do alimento preparado, desde que se indiquem as instruções específicas de preparação e que tais informações se refiram ao alimento pronto para o consumo.
O rótulos não podem possuir: