Roteiro
Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
1. Competência constitucional
Justiça Comum (Federal e Estadual) e Justiça Especial (Eleitoral e Militar)
2. Distribuição da Competência conforme as regras processuais penais
Critérios fixadores e modificadores da competência
2.1. Competência pelo lugar da infração
Crimes materiais: consumados plurilocais à distância tentados 2.1. Competência pelo lugar da infração
Crimes formais
Crimes permanentes
Crimes continuados
Crimes habituais
Local e território incerto
Alteração do território das comarcas
1
ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014
Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
2.2. Competência pelo domicílio do réu
•
Foro de eleição
•
Local desconhecido
•
Extraterritorialidade
2.3. Competência pela natureza da infração
Tribunal do Júri
-
Desclassificação e perpetuatio jurisdictionis
-
Juizados Especiais Criminais
-
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2.4. Competência por distribuição
2.5. Conexão
- Conexão Subjetiva ou Intersubjetiva
-
por simultaneidade
-
por concurso ou concursal
-
por reciprocidade
-
Conexão objetiva ou material, lógica ou teleológica
-
Conexão probatória, processual ou instrumental
2
ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014
Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
2.6. Continência
-
Concurso de agentes
-
Concurso formal;
-
aberratio ictus;
-
aberratio criminis
Art. 76 CPP. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão subjetiva por SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (conexão subjetiva CONCURSAL) ou por várias pessoas, umas contra