Roteiro TJ
O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases.
A 2ª fase -“judicium causae” ou juízo da causa, refere-se ao julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
1- Da Instalação:
O juiz-presidente, com a presença do promotor, escrivão e oficiais de justiça fará a abertura do Tribunal do Júri.
O juiz fará o pedido ao oficial de justiça para que proceda à chamada dos jurados sorteados que estarão presentes. Em sequência, o juiz passará a analisar os pedidos de dispensa apresentados pelos jurados.
2- Da escolha dos jurados:
Conjuntamente com o promotor de justiça, do escrivão e do porteiro, o juiz- presidente, passará a verificar se a urna mantém as cédulas de 25 jurados.
Caso compareça menos de 15 jurados, o juiz deixará de instalar a sessão do Tribunal do Júri por falta do número legal de jurados.
Comparecendo 15 ou mais jurados, o juiz irá declarar instalada a sessão do Tribunal do Júri.
As cédulas com os nomes dos jurados serão colocadas na urna para posterior sorteio.
3. Do Anúncio do processo/pregão:
O juiz mandará o oficial de justiça realizar o pregão, certificando a diligência nos autos.
4. Da chamada das testemunhas:
Deverá ser recolhida em salas distintas, separando as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, justifica-se esse ato, para que se evite que não ouçam o depoimento umas das outras e não se comuniquem.
5. Da condução do réu ao plenário:
O réu deverá ser conduzido ao plenário. A escolta deverá justificar o uso imprescindível das algemas, necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas, garantia e integridade física dos presentes.
6. Do sorteio dos jurados:
Para formar o conselho de sentença( 07 jurados), o juiz procederá ao sorteio dos jurados, dentre os presentes. Sendo advertido que não poderão servir