robeerto
Interesses e direitos sociais são vistos como interesses de toda uma sociedade e interesses coletivos estão mais vinculados aos interesses de um grupo ou coletividade determinada. [4]
Passados os tempos e com a ocorrência da II Guerra Mundial, o paradigma do Estado Social também começa a ser questionado, principalmente com a sobreposição do Estado provedor de serviços públicos (e muitas vezes também privados) sobre as demais empresas, isto é, o intervencionismo estatal exagerado passou a ser questionado cada vez mais.
Diante disso, surge um novo paradigma que vai trazer consigo uma nova era de direitos e interesses que se tornaram necessários diante da complexidade e fluidez das relações na sociedade. É o paradigma do Estado Democrático de Direito e os direitos de “terceira geração”, que abarcam os chamados direitos e interesses difusos, que seriam aqueles cujos titulares são não determináveis e o objeto do interesse não pode ser dividido, pois aproveita necessariamente a todos, podendo citar como exemplos os direitos ao meio ambiente, do consumidor, dentre outros. [5]
a teoria de Ihering, que coloca direito e interesse como sinônimos, uma vez que identifica o direito como aquele interesse que tenha proteção
a teoria de Ihering, que coloca direito e interesse como sinônimos, uma vez que identifica o direito como aquele interesse que tenha proteção