Riscos Biológicos Ocupacionais
Considera-se risco ocupacional a possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano derivado do seu trabalho. Os riscos biológicos ocupacionais estão associados a causas de natureza humana, ou seja, biológicos-microorganismos geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária. Os riscos ocupacionais têm origem nas atividades insalubres e perigosas, aquelas cuja natureza, condições ou métodos de trabalho, bem como os mecanismos de controle sobre os agentes biológicos do ambiente hospitalar podem provocar efeitos adversos à saúde dos profissionais. Os riscos que são considerados biológicos são aqueles que são provocados por seres vivos (seres biológicos), como exemplo de seres vivos que oferecem o risco biológicos, podemos destacar os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
Os técnicos especialistas em Higiene e Segurança do Trabalho destacam a importância da prevenção para que não ocorra acidentes, para que todo trabalhador tenha um ambiente de trabalho seguro, e não apenas a gratificação do adicional de insalubridade ou de periculosidade. Esses ambientes serão consideradas atividades insalubres em grau máximo as que exijam contato permanente com pessoas, animais ou material infecto-contagiante em pacientes portadoras de doenças infecto-contagiosas, material para análise laboratorial, carnes, glândulas, ossos, couro, peles, manipulação de microorganismos vivos para preparo de vacinas e lixo passível de provocar contaminação dão ao trabalhador um direito de 40% de adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo. E atividades insalubres em grau médio as que exijam contato permanente com pessoas, animais ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, laboratório de análises clínicas, autópsia de anatomia histoanatomológica, exumação de cadáveres e resíduos de materiais deteriorados e excrementos sem tratamento o adicional será