RICARDO PAZOS CORRETO REALEZA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS (N˚MOE/A01-0001)Pelo presente instrumento particular:
CONTRATANTE: FESTA REALEZA; RAPHAEL MARQUES FERNANDES, residente à AV. Higienópolis, 578 – HIGIENÓPOLIS - SP. CPF: 348.745.208-12
CONTRATADO: RICARDO PAZOS; neste ato representado por Boom Agency, R. Abrão Caixe, 156 Sala 2 – Jardim Irajá – Ribeirão Preto – SP -14025-230, CNPJ: 21.617.320/0001-65.
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, nos termos e condições deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do instrumento é a contração dos serviços de discotecagem pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme descrito na FICHA DE BOOKING anexa ao presente instrumento (Anexo I), a serem realizados em evento do CONTRATANTE (“Evento”).
1.2 O CONTRATANTE declara que foi informado previamente do estilo musical a ser praticado pelo CONTRATADO, sendo que o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato não está condicionado ao enquadramento do estilo musical do CONTRATADO ao público do EVENTO.
1.3 O CONTRATADO providenciará o acervo musical necessário à realização dos serviços ora contratados, sendo que o repertório musical a ser executado será definido por critério exclusivo deste, o qual não está obrigado a realizar ou a atender qualquer pedido de repertório que considere incompatível com o EVENTO ou inadequado ao seu estilo musical.
1.4 O local do EVENTO deve ser coberto e protegido contra vento e chuva sob pena de ficar prejudicada a apresentação e caracterizando quebra de cláusula contratual, facultando-se ao CONTRATADO o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração total pactuada junto ao CONTRATANTE.
1.5 Compete exclusivamente ao CONTRATANTE a obtenção de todos os alvarás, licenças e autorizações, de toda e qualquer espécie, inclusive junto ao ECAD se for o caso, necessários à realização do EVENTO.
1.1 O CONTRATANTE se compromete a dar pela condição de segurança ao CONTRATADO e aos