Rezenha alíquota csll

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REZENHA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto: Febraban vai ao STF contra nova alíquota Gazeta Mercantil 02/05/2008 O texto trata do aumento da alíquota do CSLL de 9% para 15% aplicada aos bancos e instituições financeiras. A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo especificado como contribuição da seguridade social, tem sua legitimidade expressa no Art. 195, da Constituição Federal, compete exclusivamente à União e é tributado sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. A Medida Provisória que trata da matéria está tramitando no congresso nacional e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, restando a votação do Senado. A MP é uma fonte formal do Direito Tributário, podendo ser criada apenas pelo Presidente da República, com força de Lei, em casos de relevância e urgência como cita o Art. 62 da Constituição Federal. Após ser publicada no Diário Oficial é que a MP entra para votação do Congresso Nacional, se não for votada em 45 dias tranca a pauta do Congresso, não podendo ser nenhuma outra matéria votada antes dela. No caso de não ser convertida em Lei perde a eficácia, suas ações e efeitos continuam valendo dentro de seu prazo que é de sessenta dias, após isso perde seus efeitos. Poderá ser reeditada por mais sessenta dias, uma única vez.
No texto a MP está para ser contestada pela Febraban através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade baseada no princípio da isonomia, pois existem outros setores econômicos que apresentam lucro patrimonial maior que o dos bancos. Conforme o Art. 150, II da CF os contribuintes que se encontrem em situação equivalente não devem ser tratados de maneira desigual, e é nisso que a contestação se baseia, pois é “proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica, dos rendimentos, títulos ou direitos”.
No entendimento da Fabraban seria discriminatório tributar mais os bancos e instituições financeiras por

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