Revolu O Liberal E A CF 1824 Gislaine H DIREITO

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Revolução Liberal e a
CF 1824

As monarquias absolutistas (séc. XV ao XVIII)
• A monarquia absolutista é o regime no qual o rei, encarnando o ideal nacional, possui, além disso, de direito e de fato, os atributos da soberania: poder de decretar leis, de prestar justiça, de arrecadar impostos, de manter um exército permanente, de nomear funcionários etc.
• Maquiavel, O Príncipe – desprezo pela ideia medieval da moral limitando a autoridade do governante;
• Hobbes, Leviatã – Mediante um contrato, os governantes renunciaram a todos os direitos em favor do monarca, cuja autoridade seria sem limites;
• Le Bret, Tratado da Soberania do Rei – o rei recebeu seus poderes diretamente de
Deus e por isso esses poderes devem ser sem limites e suas ordens devem ser acatadas, mesmo quando injustas.

O liberalismo: liberdade!!!
• Na política, Monstesquieu e a “doutrina dos três poderes” – defendeu a divisão da autoridade governamental em três setores fundamentais: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cada um deles deveria agir de modo a limitar a força dos outros dois;
• Na economia, François Quesnay e a doutrina fisiocrata “laissez-fair, laissez-passer” – negava o direito de o Estado intervir e regulamentar a vida econômica, pregando que o Estado apenas deveria limitar-se a incentivar o progresso técnico e econômico, eliminando os obstáculos ao livre jogo da economia;

Liberalismo - continuação
• Na doutrina do liberalismo, o Estado foi sempre o fantasma que atemorizou o indivíduo;
• Para a doutrina, apenas pelo esforço e aptidões individuais pode-se chegar a concretizar o ideal do bem comum;
• O Estado de Direito representa, portanto, a possibilidade de limitação dos poderes da autoridade governante, pelo Direito, notadamente através de uma Constituição.
• Ao defender os direitos ou liberdade naturais dos indivíduos – aqueles existentes antes do Contrato Social – a burguesia justificava sua ascensão social, já que no absolutismo era desprovida dos bens e direitos.

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