REVISÃO.OAB

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Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – auxilia o Conselho de Governo (aspecto consultivo), mas sua principal função se relaciona com seu aspecto deliberativo: "estabelece, no seu âmbito de competência, normas e padrões compatíveis para o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado – o CONAMA edita resoluções (ato administrativo típico deste órgão) com estas normas". Os conselheiros do CONAMA não são remunerados.

SISNAMA – Sistema nacional do Meio Ambiente: são os entes e órgãos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil

Multa aplicada por fiscal do IBAMA só chega ao CONAMA se a multa for aplicada por fiscal Federal

f) Câmara especial recursal (criada em novembro de 2008) – última instância em grau administrativo para julgar as multas e penalidades aplicadas pelos fiscais do IBAMA.
Multa aplicada por fiscal do IBAMA só chega ao CONAMA se a multa for aplicada por fiscal Federal.

Órgão executor: IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis) – autarquia federal – exerce o poder de polícia, executa a Política
Nacional de Meio Ambiente.

há um decreto que determina que O ICMBIO (Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é outro órgão executor, também é autarquia federal, responsável palas Unidades de Conservação (Lei 9985/00) no âmbito federal; LICENCA PREVIA PRAZO DE 5 ANOS
LICENÇA PARA INSTALAÇÃO 6 ANOS
LICENÇA PARA OPERAÇÃO PRAZO MINIMO DE 4 ANO E MAXIMO DE 10 ANOS, PODENDO SER RENOVADO

Não confundir os princípios da prevenção e da precaução:
- Prevenção: o dano é certo e de consequências conhecidas;
- Precaução: o dano é incerto e de consequências desconhecidas.

Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil por dano ambiental é sempre objetiva

A ação de reparação de danos ambientais é imprescritível. O crime ambiental e a infração administrativa têm prescrição.

Todos os órgãos e entes do SISNAMA e a Capitania dos Portos, podem

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