Revis o ORTN
ALEXANDRE CAMILO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n. 5.671.507-9 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 092.481.458-68, residente e domiciliado na Rua Firmino Minelli, n. 335 – Jardim Brasilândia, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, vem, à elevada presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com sede na cidade de Sorocaba/SP à Rua Dr. Nogueira Martins, n. 141 - Centro, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O Autor percebe o benefício previdenciário Aposentadoria Especial (46) com Data do Início do Benefício (DIB) fixada em 11/10/1986 sob o NB 081.287.095-6 com Renda Mensal Inicial (RMI) fixada em Cz$ 4.917,90 (quatro mil novecentos e dezessete cruzados e noventa centavos) auferindo atualmente o montante de R$ 1.786,47 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme Cópia do Processo Administrativo e Detalhamento de Crédito anexos.
Destaque-se que a prova da não realização da referida revisão da ORTN resta devidamente comprovada pelas negativas da Autarquia-ré constantes da consulta de Situação de Revisão de Benefício – REVSIT – anexas.
Ocorre que na data da concessão do benefício do Autor a Autarquia-ré haveria de ter procedido a atualização dos salários-de-contribuição para a apuração da RMI na forma estabelecida pela Lei n.º 6.423/77.
No referido período, o INSS deveria ter corrigido os benefícios administrativamente, entretanto, muitos beneficiários deixaram de ter suas rendas revistas, por falha na condução do processo administrativo de revisão.
Neste condão, no caso concreto, se a Autarquia-ré houvesse procedido a concessão do benefício de