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1) Sociedade e Direito
• O que é Sociedade?
Conjunto de seres que convivem de forma organizada.
• Independente da origem do homem, as sociedades se estabelecem no momento em que os indivíduos passaram a viver em grupo, afastando-se da réles satisfação das necessidades individuais, para repousar no sentido do suprimento das necessidades coletivas. ~> O homem não consegue viver sozinho ~> associa-se ~> faz-se necessário o imperativo das regras de convivência.
~> Necessidade de paz ~> criação de organismo responsável pela regência desses valores ~> Direito ~> necessidade de coletividade.
O Direito deve ser uma expressão da vontade social ~> assimila valores positivos que a sociedade estima e vive.
Instituições jurídicas são inventos humanos ~> sofrem variação no tempo e no espaço
~> processo de adaptação social.
• A necessidade de ordem, paz, segurança e justiça que o Direito visa atender visa procedimentos sempre novos. Se o Direito envelhece, deixa de ser um processo de adaptações, pois passa a não exercer a função para o qual foi destinado.
2) A Influência da Sociedade sobre o Direito
• O Direito nasce da Sociedade:
a) Como resultante do Poder Social: é a capacidade de um coletivo realizar influência social. - Predomínio de um sistema de opiniões, pensamentos, preferências, aspirações e propósitos.
- Facilidade em obedecer aquilo que se crê justo. Ex: eleições.
b) Como reflexo dos objetivos, valores e necessidades sociais.
- Esses valores estão presentes nas leis, doutrinas, jurisprudências e costumes.
c) Como manifestação ou efeito de fatores sociais:
- Geográficos (climáticos, raciais) - Históricos e tradicionais
- Técnicos e Científicos
- Psicológicos - Morais e Religiosos
3) A influência do Direito na Sociedade
- Instrumento de controle social: coação.
- Produtor de condutas sociais.
- Mecanismo de atuação do direito: publicação de uma lei.
- Vigência ≠ Eficácia
• A Sociedade, diante da entrada em vigor de uma norma