Reuso da Agua
O reuso da água consiste simplesmente em se tentar reaproveitá-la depois que ela cumpriu sua função inicial, sendo necessário para isso, na maioria dos casos, um tratamento prévio que varia de complexidade dependendo do uso que dela foi feito. A água de reuso destina-se a fins menos nobres tais como; lavagem de pátios, calçadas, carros, irrigação de jardins e pomares, descargas de banheiros, na indústria, entre outras finalidades.
Vale ressaltar que se deve considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água. A reutilização de água pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas ou não:
2.1. Reuso indireto não planejado da água
Ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).
2.2. Reuso indireto planejado da água
Ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico. O reuso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam aos requisitos de qualidade do reuso objetivado.
2.3. Reuso direto planejado da água
Ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência,